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Sucessões

 

Tipos de Sucessões

 

Sucessão Legítima

 

 

A sucessão legítima ocorre quando a lei determina quem serão os herdeiros do falecido na ausência de um testamento. Esta modalidade segue uma ordem de vocação hereditária, que inclui:

  1. Descendentes: Filhos, netos, bisnetos, cônjuges e companheiros

  2. Ascendentes: Pais, avós, bisavós, cônjuges e companheiros

  3. Cônjuge: O cônjuge ou companheiro sobrevivente tem direito a uma parte da herança, dependendo da existência de descendentes ou ascendentes.

  4. Colaterais: Irmãos, sobrinhos, tios e primos, na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge.

A sucessão legítima também pode ocorrer se o testamento deixado for invalidado ou se tornar ineficaz por alguma razão.

Sucessão Testamentária

 

 

A sucessão testamentária é aquela em que o falecido expressa sua vontade por meio de um testamento, onde elenca quem serão os herdeiros de sua herança. Este tipo de sucessão é regulado pelos artigos 1.786 e 1.788 do Código CivilO testador pode dispor de até metade do seu patrimônio, conhecida como porção disponível, enquanto a outra metade constitui a legítima dos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).

  1. Testamento Público: Feito perante um tabelião, com a presença de duas testemunhas.

  2. Testamento Cerrado: Escrito pelo testador ou por outra pessoa a seu pedido, e entregue ao tabelião na presença de duas testemunhas.

  3. Testamento Particular: Escrito pelo próprio testador e assinado por ele e por três testemunhas.

Sucessão a Título Universal

 

 

Na sucessão a título universal, o herdeiro é chamado a suceder na totalidade da herança, ou em uma fração ou parte alíquota dela. O herdeiro assume tanto os ativos quanto os passivos do espólioEste tipo de sucessão pode ocorrer tanto na sucessão legítima quanto na testamentária, dependendo da disposição dos bens pelo falecido.

Sucessão a Título Singular

 

 

A sucessão a título singular ocorre exclusivamente por meio de testamento, onde o testador deixa ao beneficiário um bem certo e determinado, denominado legado, como um carro ou um terreno4A principal diferença entre legatário e herdeiro é que o herdeiro herda a título universal, enquanto o legatário herda a título singular.

Sucessão Provisória

 

 

A sucessão provisória ocorre quando uma pessoa desaparece e não há notícias sobre seu paradeiro por um período de tempo significativo. Após um período de três anos de ausência, os interessados podem requerer a abertura da sucessão provisóriaSe o ausente não retornar em cinco anos após a abertura da sucessão provisória, ela se converte em sucessão definitiva.

Sucessão Definitiva

 

 

A sucessão definitiva é declarada quando há certeza da morte do ausente ou quando o prazo da sucessão provisória se esgota sem o retorno do ausente. Neste caso, os bens são definitivamente transferidos aos herdeiros.

 

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