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Sucessões
Tipos de Sucessões
Sucessão Legítima
A sucessão legítima ocorre quando a lei determina quem serão os herdeiros do falecido na ausência de um testamento. Esta modalidade segue uma ordem de vocação hereditária, que inclui:
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Descendentes: Filhos, netos, bisnetos, cônjuges e companheiros
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Ascendentes: Pais, avós, bisavós, cônjuges e companheiros
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Cônjuge: O cônjuge ou companheiro sobrevivente tem direito a uma parte da herança, dependendo da existência de descendentes ou ascendentes.
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Colaterais: Irmãos, sobrinhos, tios e primos, na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge.
Sucessão Testamentária
A sucessão testamentária é aquela em que o falecido expressa sua vontade por meio de um testamento, onde elenca quem serão os herdeiros de sua herança. Este tipo de sucessão é regulado pelos artigos 1.786 e 1.788 do Código Civil. O testador pode dispor de até metade do seu patrimônio, conhecida como porção disponível, enquanto a outra metade constitui a legítima dos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).
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Testamento Público: Feito perante um tabelião, com a presença de duas testemunhas.
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Testamento Cerrado: Escrito pelo testador ou por outra pessoa a seu pedido, e entregue ao tabelião na presença de duas testemunhas.
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Testamento Particular: Escrito pelo próprio testador e assinado por ele e por três testemunhas.
Sucessão a Título Universal
Na sucessão a título universal, o herdeiro é chamado a suceder na totalidade da herança, ou em uma fração ou parte alíquota dela. O herdeiro assume tanto os ativos quanto os passivos do espólio. Este tipo de sucessão pode ocorrer tanto na sucessão legítima quanto na testamentária, dependendo da disposição dos bens pelo falecido.
Sucessão a Título Singular
A sucessão a título singular ocorre exclusivamente por meio de testamento, onde o testador deixa ao beneficiário um bem certo e determinado, denominado legado, como um carro ou um terreno4. A principal diferença entre legatário e herdeiro é que o herdeiro herda a título universal, enquanto o legatário herda a título singular.
Sucessão Provisória
A sucessão provisória ocorre quando uma pessoa desaparece e não há notícias sobre seu paradeiro por um período de tempo significativo. Após um período de três anos de ausência, os interessados podem requerer a abertura da sucessão provisória. Se o ausente não retornar em cinco anos após a abertura da sucessão provisória, ela se converte em sucessão definitiva.
Sucessão Definitiva
A sucessão definitiva é declarada quando há certeza da morte do ausente ou quando o prazo da sucessão provisória se esgota sem o retorno do ausente. Neste caso, os bens são definitivamente transferidos aos herdeiros.
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